Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O concurso de ingresso na carreira de Auditor de Finanças do Estado terá validade de até dois anos a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez por igual período.