Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Concluído o julgamento dos pedidos de inscrição, o Secretário de Estado da Fazenda promoverá a publicação da lista dos candidatos admitidos ao concurso, determinando o início das provas.