Artigo 26, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São requisitos para inscrição no concurso:
I
ser brasileiro;
II
encontrar-se no gozo e exercício dos seus direitos civis;
III
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
IV
ter concluído curso de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, em Administração, ou outro curso de mesmo nível e graduação correlato com as atividades de administração financeira, conforme ficar estabelecido no regulamento do concurso;
V
ter ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais;
VI
haver recolhido a taxa de inscrição especificada no edital.