JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O prazo para inscrição no concurso não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar do trigésimo primeiro dia da publicação do edital de abertura no Diário Oficial do Estado.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010