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Artigo 155 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 155

São mantidas no Tesouro do Estado as funções gratificadas e padrões correspondentes alocadas no Departamento da Despesa Pública Estadual na data da publicação desta lei.