Artigo 15, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
o Auditor de Finanças do Estado são assegurados especificamente:
I
garantia de estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, observado o disposto no art. 47, não podendo ser demitido senão:
a
mediante Processo Administrativo-Disciplinar, em que se lhe assegure ampla defesa;
b
em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
c
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;
II
garantia de remoção somente motivada com fundamento no interesse do serviço;
III
direito de requerer, representar e reclamar diretamente à autoridade competente, exceto em relação a autoridades de nível hierárquico superior ao do Subsecretário do Tesouro do Estado.