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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 14

São assegurados ao Auditor de Finanças do Estado os direitos, as garantias, as prerrogativas e as atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica.

Parágrafo único

Aplica-se, subsidiariamente, o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010