Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete privativamente ao Auditor de Finanças do Estado a administração financeira e orçamentária do Estado e as demais prerrogativas e atribuições estatuídas nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único
Competem privativamente à carreira de que trata o "caput" as funções de assessoramento, chefia e direção do órgão de execução responsável pelas atribuições constantes dos incisos I, II, III, VI, VII, XI, XIX e XXX do art. 2º.