JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 127 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 127

Mediante Processo Administrativo-Disciplinar poderá ser cassada a aposentadoria ou disponibilidade de Auditor de Finanças do Estado em virtude de ato ilícito que tenha praticado quando ainda em atividade funcional, nos casos em que esta Lei Orgânica comine penas de demissão ou de demissão a bem do serviço público.

Art. 127 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010