Artigo 125, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 125
A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada nos casos de:
I
improbidade administrativa;
II
condenação por crime contra a administração pública.