Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A carreira de Auditor de Finanças do Estado constitui-se de 100 (cem) cargos de provimento efetivo de nível superior, distribuídos em cinco classes, conforme segue:
I
classe A 20 cargos;
II
classe B 20 cargos;
III
classe C 20 cargos;
IV
classe D 20 cargos;
V
classe E 20 cargos.
§ 1º
No caso de a opção prevista no art. 157 resultar em provimento de cargos excedentes aos previstos nos incisos deste artigo, ficam estes cargos acrescidos na mesma quantidade nas classes "A" a "E", que se extinguirão à medida que vagarem.
§ 2º
VETADO.