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Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 12

A carreira de Auditor de Finanças do Estado constitui-se de 100 (cem) cargos de provimento efetivo de nível superior, distribuídos em cinco classes, conforme segue:

I

classe A 20 cargos;

II

classe B 20 cargos;

III

classe C 20 cargos;

IV

classe D 20 cargos;

V

classe E 20 cargos.

§ 1º

No caso de a opção prevista no art. 157 resultar em provimento de cargos excedentes aos previstos nos incisos deste artigo, ficam estes cargos acrescidos na mesma quantidade nas classes "A" a "E", que se extinguirão à medida que vagarem.

§ 2º

VETADO.

Art. 12, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010