JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 117 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 117

Ao Auditor de Finanças do Estado pai, mãe ou responsável por portador de necessidades especiais, físicas ou mentais, em tratamento, fica assegurada, quando necessária, a redução de 50% (cinquenta) por cento de sua carga de trabalho, na forma da Lei.

Art. 117 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010