JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A carreira de Auditor de Finanças do Estado será composta pela transformação de 100 (cem) cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, criados pela Lei Complementar n.º 10.933, de 15 de janeiro de 1997.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010