Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 108 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 108

O Auditor de Finanças do Estado poderá obter licença por motivo de doença em ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, enteado, irmão, menor sob guarda ou tutela e incapaz sob curatela, desde que indispensável sua assistência pessoal e permanente ao enfermo e que esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.