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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13449 de 22 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

O título do Capítulo VII da Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO VII DO SERVIÇO PÚBLICO

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13449 /2010