JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13445 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 11.630, de 15 de maio de 2001, que institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O art. 23 da Lei nº 11.630/2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - Os valores dos vencimentos básicos dos cargos das categorias de Pesquisador e de Técnico Superior Administrativo, correspondentes aos níveis II, III, IV e IV - Especial, serão obtidos mediante a multiplicação dos seguintes índices de escalonamento vertical pelo vencimento do nível I do respectivo grau, conforme segue: NÍVEL ÍNDICE Nível I 1,00 Nível II 1,15 Nível III 1,38 Nível IV 1,65 Nível IV-Especial 2,30