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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13445 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 11.630, de 15 de maio de 2001, que institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 8º

O art. 20 da Lei nº 11.630/2001 passa a ter a seguinte redação: Art. 20 - Os valores dos vencimentos básicos dos graus A das categorias funcionais de Auxiliar de Serviços Complementares, Agente Administrativo Auxiliar, Técnico em Pesquisa, Agente Administrativo e Auxiliar Técnico em Manutenção e dos graus A, nível I, de Pesquisador e de Técnico Superior Administrativo são os fixados no Anexo II desta Lei. Parágrafo único - Os valores dos vencimentos básicos dos demais graus/níveis serão obtidos mediante a multiplicação dos índices de escalonamento horizontal e vertical estabelecidos nos arts. 22 e 23 desta Lei.