Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13445 de 05 de Abril de 2010
Altera a Lei nº 11.630, de 15 de maio de 2001, que institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 18 da Lei nº 11.630/2001 passa a ter a seguinte redação: Art. 18 - As promoções poderão ocorrer a cada ano, no limite de 50% (cinquenta por cento) dentre os candidatos habilitados. Parágrafo único - Será assegurada vaga ao candidato habilitado quando, por duas promoções subsequentes, for o único concorrente no grau.