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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13445 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 11.630, de 15 de maio de 2001, que institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 5º

O art. 13 da Lei nº 11.630/2001 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - As movimentações verticais poderão ocorrer a cada ano, no mês de janeiro, dentre os candidatos habilitados em cada nível, unicamente por titularidade. § 1º - O servidor que fizer jus à movimentação vertical para os níveis II, III ou IV manterá o grau a que pertencer. § 2º - O servidor de nível IV, grau L, fará jus à movimentação vertical para o nível IV - Especial, grau A, quando tiver diploma de pós-doutorado, submetendo-se às regras da movimentação horizontal.