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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13445 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 11.630, de 15 de maio de 2001, que institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 3º

O inciso II do art. 10 da Lei nº 11.630/2001 passa a ter a seguinte redação: Art. 10 - ................................... ................................... II - nos níveis I, II, III ou IV, correspondentes à habilitação básica prevista nesta Lei, para os cargos de Pesquisador e de Técnico Superior Administrativo.