Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13444 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, e do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Artigo revogado pela Lei nº 13.904, de 9 de janeiro de 2012.)
Parágrafo único
(Parágrafo revogado pela Lei nº 13.904, de 9 de janeiro de 2012.)