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Artigo 2-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13444 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, e do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 2-a

As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores extranumerários, celetistas e contratados, bem como aos inativos e pensionistas respectivos.