Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13444 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, e do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, dos Quadros da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF, do Instituto Riograndense do Arroz - IRGA, da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, do Quadro da Exatoria, em extinção, e dos contratados da Secretaria da Fazenda, sem correspondência estabelecida em Lei, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e nos prazos abaixo especificados:
I
em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de setembro de 2010; e
II
em 2% (dois por cento) a partir de 1º de março de 2011.
Parágrafo único
Estendem-se os reajustes cumulativos do "caput" aos vencimentos básicos dos Cargos em Comissão Extraordinários - CCEX, criados pela Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações.