JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13442 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 13.386, de 25 de fevereiro de 2010, que transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2010.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13442 /2010