Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13439 de 05 de Abril de 2010
Cria Gratificação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Artigo revogado pela Lei nº 13.483, de 01 de julho de 2010)
Cria Gratificação e dá outras providências.
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