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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13439 de 05 de Abril de 2010

Cria Gratificação e dá outras providências.

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Art. 3º

(Artigo revogado pela Lei nº 13.483, de 01 de julho de 2010)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 13.483, de 01 de julho de 2010)