Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13439 de 05 de Abril de 2010
Cria Gratificação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Artigo revogado pela Lei nº 13.483, de 01 de julho de 2010)
Parágrafo único
(Parágrafo revogado pela Lei nº 13.483, de 01 de julho de 2010)