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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13437 de 05 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a conceder Reforço de Proventos aos empregados das fundações de direito privado mantidas pelo Poder Público Estadual.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13437 /2010