Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13437 de 05 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a conceder Reforço de Proventos aos empregados das fundações de direito privado mantidas pelo Poder Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.