Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13437 de 05 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a conceder Reforço de Proventos aos empregados das fundações de direito privado mantidas pelo Poder Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os prazos máximos para protocolização dos pedidos de Reforço de Proventos serão apurados conforme o seguinte:
I
12 (doze) meses, a contar da publicação da presente Lei, para os empregados que, na mesma data, já tenham cumprido as condições previstas no art. 2º;
II
12 (doze) meses, a contar da data de implementação de todos os requisitos definidos no art. 2º, para os demais empregados.