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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13437 de 05 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a conceder Reforço de Proventos aos empregados das fundações de direito privado mantidas pelo Poder Público Estadual.

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Art. 7º

Os prazos máximos para protocolização dos pedidos de Reforço de Proventos serão apurados conforme o seguinte:

I

12 (doze) meses, a contar da publicação da presente Lei, para os empregados que, na mesma data, já tenham cumprido as condições previstas no art. 2º;

II

12 (doze) meses, a contar da data de implementação de todos os requisitos definidos no art. 2º, para os demais empregados.

Art. 7º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13437 /2010