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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13437 de 05 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a conceder Reforço de Proventos aos empregados das fundações de direito privado mantidas pelo Poder Público Estadual.

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Art. 6º

O Reforço de Proventos definido pela presente Lei não tem caráter previdenciário, não cabendo a concessão sob a forma de pensão ao cônjuge, filhos, dependentes ou sucessores.

Parágrafo único

Aqueles que perceberem o Reforço de Proventos deverão confirmar anualmente seus dados cadastrais conforme Regulamento, sujeitando-se à suspensão do seu pagamento caso não cumpram com este requisito.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13437 /2010