Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13437 de 05 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a conceder Reforço de Proventos aos empregados das fundações de direito privado mantidas pelo Poder Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Reforço de Proventos definido pela presente Lei não tem caráter previdenciário, não cabendo a concessão sob a forma de pensão ao cônjuge, filhos, dependentes ou sucessores.
Parágrafo único
Aqueles que perceberem o Reforço de Proventos deverão confirmar anualmente seus dados cadastrais conforme Regulamento, sujeitando-se à suspensão do seu pagamento caso não cumpram com este requisito.