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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13437 de 05 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a conceder Reforço de Proventos aos empregados das fundações de direito privado mantidas pelo Poder Público Estadual.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Reforço de Proventos aos empregados das fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos definidos nesta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13437 /2010