Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13437 de 05 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a conceder Reforço de Proventos aos empregados das fundações de direito privado mantidas pelo Poder Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Reforço de Proventos aos empregados das fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos definidos nesta Lei.