Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13435 de 05 de Abril de 2010
Altera a Lei nº 5.167, de 21 de dezembro de 1965, que autoriza a constituição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, e dispõe sobre a incorporação da Companhia de Indústrias Eletroquímicas - CIEL pela CORSAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.