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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13435 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 5.167, de 21 de dezembro de 1965, que autoriza a constituição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, e dispõe sobre a incorporação da Companhia de Indústrias Eletroquímicas - CIEL pela CORSAN e dá outras providências.

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Art. 4º

Os bens móveis e imóveis integrantes do acervo da CIEL passarão ao patrimônio da CORSAN, mediante inventário.