Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13431 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores militares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar aplica-se aos servidores militares ativos, inativos e pensionistas.