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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13431 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores militares estaduais.

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Art. 1º

Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição previdenciária mensal compulsória dos servidores militares:

I

7,5 % (sete e meio por cento), com vigência a partir de 1º de março de 2010; e

II

11% (onze por cento), com vigência a partir de 1º de março de 2011.