Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1343 de 27 de Maio de 1881
Crea na villa de Santo Amaro o officio de tabelião do publico judicial e notas e escrivão do cível e crime, e o de escrivão de órfãos e ausentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado na villa de Santo Amaro o officio de tabelião do publico, judicial e notas, e escrivão do cível e crime, e o de escrivão de órfãos e ausentes.