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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1343 de 27 de Maio de 1881

Crea na villa de Santo Amaro o officio de tabelião do publico judicial e notas e escrivão do cível e crime, e o de escrivão de órfãos e ausentes.

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Art. 1º

Fica creado na villa de Santo Amaro o officio de tabelião do publico, judicial e notas, e escrivão do cível e crime, e o de escrivão de órfãos e ausentes.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1343 /1881