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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13428 de 05 de Abril de 2010

Altera disposição da Lei nº 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências; cria as Gratificações de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências.

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Art. 1º

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) " (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)" (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) " (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13428 /2010