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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13427 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária instituída pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, que cria Quadro Especial, em extinção, na Secretaria de Ciência e Tecnologia.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário. QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO (CRIADO PELA Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993) VENCIMENTO BÁSICO - 40h Nível Médio Nível Superior A contar de 1º de agosto de 2010. A contar de 1º de agosto de 2010. PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO (R$) CLASSE VENCIMENTO BÁSICO (R$) 1 700,00 A 4.892,00 2 714,00 B 4.990,00 3 728,00 C 5.090,00 4 743,00 D 5.192,00 5 756,00 6 815,00 7 830,00 8 847,00 9 864,00 10 882,00 11 1.165,00 12 1.190,00 13 1.527,00 14 1.558,00 15 1.750,00 16 2.042,00