Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13427 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária instituída pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, que cria Quadro Especial, em extinção, na Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.