JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13427 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária instituída pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, que cria Quadro Especial, em extinção, na Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As disposições desta Lei são extensivas aos contratados, extranumerários, inativos e pensionistas respectivos.

Parágrafo único

A cedência ou disposição de servidor pertencente ao Quadro Especial, em extinção, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, ocupante de cargo de provimento efetivo ou integrante da categoria de servidor extranumerário, deverá ocorrer com amparo no art. 25 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.