Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13427 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária instituída pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, que cria Quadro Especial, em extinção, na Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos detentores de cargos que não integram o Quadro Especial, em extinção, referido no art. 1º desta Lei e que na data da sua publicação estejam percebendo a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária não se aplica o disposto nos arts. 1º e 2º da presente Lei, ficando mantidas as disposições do art. 2º da Lei nº 9.963/1993, e alterações.