Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13427 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária instituída pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, que cria Quadro Especial, em extinção, na Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos integrantes do Quadro referido no art. 1º desta Lei que percebam, em 31 de julho de 2010, vencimento básico somado à Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária em valor superior ao valor do vencimento básico fixado no Anexo Único desta Lei, fica assegurada uma parcela completiva individual, fixa, correspondente a esta diferença acrescida das vantagens decorrentes do tempo de serviço incidentes até aquela data, sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens ou reajustes.