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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13427 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária instituída pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, que cria Quadro Especial, em extinção, na Secretaria de Ciência e Tecnologia.

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Art. 2º

Os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei nº 9.963/1993, já incluída a incorporação da Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária de que trata o artigo anterior, passam a ser os constantes no Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de agosto de 2010.