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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13427 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária instituída pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, que cria Quadro Especial, em extinção, na Secretaria de Ciência e Tecnologia.

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Art. 1º

Fica incorporada ao vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro Especial, em extinção, instituído pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária criada pelo art. 2º desta mesma Lei, a partir de 1º de agosto de 2010.