Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13426 de 05 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974 e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No prazo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado; e
III
município onde exerce as atividades.