Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13426 de 05 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974 e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para os efeitos da contratação prevista nesta Lei, será constituída uma comissão específica, designada pelo Titular da Secretaria da Educação, com a finalidade de efetuar a seleção e classificação dos candidatos.