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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13426 de 05 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974 e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final do ano letivo de 2010, relatório circunstanciado por Coordenadoria Regional, Município e por Escola, em que conste a relação dos profissionais contratados e sua identificação funcional.