Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13426 de 05 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974 e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário, para o exercício das funções correspondentes às atribuições dos cargos de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, previstas na Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978.
Parágrafo único
A admissão de que trata o art. 1º está limitada a 1.000 (um mil) contratos para a função de Orientador Educacional e a 1.000 (um mil) contratos para Supervisor Escolar.