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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13423 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, que reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.