Artigo 5º, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13423 de 05 de Abril de 2010
Altera a Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, que reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 1.586/1966, e alterações, ratificadas pela Lei nº 11.090/1998, após as alterações previstas nesta Lei, passa a vigorar conforme o Anexo Único.
§ 1º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Diretor-Geral, Diretor, Consultor Técnico do Conselho Rodoviário, Chefe de Gabinete, Superintendente e Superintendente Regional compõem a alínea "a" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.
§ 2º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Coordenador Adjunto, Superintendente Adjunto e Superintendente Regional Adjunto compõem a alínea "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.
§ 3º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Dirigente de Equipe, Dirigente de Grupo e Chefe de Relações Públicas compõem a alínea "c" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.
§ 4º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Assessor Técnico compõem a alínea "d" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.
§ 5º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Redator, Oficial de Gabinete, Dirigente de Núcleo, Mecânico Assistente, Secretário de Conselho, Secretário de Comissão de Controle, Motorista Especializado compõem a alínea "e" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.